A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para limitar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, réu no caso da trama golpista ligada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A votação, que alcançou 4 votos a 0, reforça a posição do Supremo sobre os limites da prerrogativa constitucional da Câmara em suspender processos criminais de parlamentares.

O julgamento, conduzido em ambiente virtual, contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. A decisão estabelece que a suspensão aprovada pela Câmara não pode abranger integralmente a ação penal contra Ramagem. Ele continuará respondendo por crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No entanto, duas acusações relacionadas a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensas, pois estão vinculadas a fatos posteriores à sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. O julgamento aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia para sua conclusão.

A controvérsia teve início quando a Câmara, em sessão deliberativa no dia 7 de maio de 2025, aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem, com base no Artigo 53 da Constituição, que permite a deputados e senadores suspender processos criminais contra parlamentares. O Supremo, no entanto, já havia alertado que essa prerrogativa não se aplica a crimes cometidos antes do mandato. Antes de ser eleito, Ramagem ocupou o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e é acusado de utilizar a estrutura da agência para monitorar ilegalmente adversários políticos do então presidente Bolsonaro, em um esquema conhecido como “Abin Paralela”.

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Na véspera do julgamento, o presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicou oficialmente ao STF a decisão da Casa, que abria espaço para suspender todas as acusações contra Ramagem e outros réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista, incluindo Bolsonaro. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes levantou uma questão de ordem para garantir que a manobra fosse revertida, assegurando que os crimes mais graves continuassem sob julgamento.

A decisão do STF reforça a independência do Judiciário em relação a tentativas de interferência legislativa em processos criminais, especialmente em casos de alta relevância para a democracia. A continuidade do julgamento de Ramagem e dos demais réus do núcleo 1, como Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, demonstra o compromisso do Supremo em apurar responsabilidades nos episódios que ameaçaram a ordem democrática. O desfecho do caso será acompanhado de perto, com impactos significativos para o cenário político e jurídico do país.

Fonte: Agência Brasil

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