A Advocacia-Geral da União (AGU) não está poupando esforços para garantir a reparação integral pelos danos do desastre ambiental ocorrido em Mariana, Minas Gerais, em 2015. Nesta terça-feira (07), o órgão apresentou um pedido contundente na Justiça Federal de Belo Horizonte (MG), exigindo que as empresas responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, Samarco, Vale e BHP, depositem a quantia monumental de R$ 79,6 bilhões em um prazo curtíssimo de 15 dias.

Pedido de pagamento em 15 dias: uma medida de urgência

O pedido da União vai além do montante exigido. Em caso de não cumprimento dentro do prazo estipulado, a Justiça seria instada a bloquear os ativos financeiros das empresas. E caso isso não seja suficiente para saldar a dívida, outras restrições estão em jogo, incluindo penhora de ações, bloqueio de bens imóveis, suspensão da distribuição de dividendos aos acionistas e até mesmo a penhora de parte do faturamento.

Uma ação civil pública decisiva

Esse pedido da AGU surge no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que já havia condenado as empresas Samarco, Vale e BHP ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos. Esse valor, agora atualizado, totaliza os impressionantes R$ 79,6 bilhões demandados pela AGU. A sentença anterior determina que esses recursos sejam direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), exclusivamente para áreas afetadas pelo desastre.

Reparação urgente: o clamor pela responsabilização

Para a União, as medidas são urgentes. Quase nove anos após o desastre, as empresas ainda não foram plenamente responsabilizadas, tratando a reparação como uma mera formalidade. Para a AGU, essa postura é inaceitável diante das devastadoras consequências desse ato ilícito, que ceifou vidas, destruiu ecossistemas e arruinou comunidades inteiras. A urgência na reparação é evidente, tanto para o meio ambiente quanto para as pessoas afetadas.

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Execução provisória: uma necessidade premente

A AGU enfatiza que a execução provisória da sentença é crucial para garantir efetividade à decisão judicial. Segundo o órgão, esperar pelo trânsito em julgado da decisão é inadmissível diante da urgência na reparação dos danos. A AGU ressalta que essa execução provisória está respaldada em dispositivos legais, como o Código de Processo Civil e a Lei de Ação Popular.

O pedido da AGU representa um marco na busca por justiça ambiental e social diante de um dos maiores desastres já enfrentados pelo Brasil.

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