Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que o julgamento do recurso sobre o porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha do Supremo. Segundo o ministro, o caso chegou à Corte por meio de um recurso contra uma condenação por porte de drogas em pequena quantidade, e era necessário estabelecer critérios para diferenciar traficantes de usuários em processos judiciais.

Barroso explicou que o recurso questionava uma condenação à prestação de serviços à comunidade pelo porte de cerca de 3 gramas de maconha, utilizando argumentos constitucionais. Portanto, essa controvérsia é uma atribuição típica do STF. “Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, afirmou o ministro em entrevista concedida a jornalistas após a sessão plenária.

O presidente do STF destacou que a discussão no Tribunal focou no tratamento jurídico ao porte de maconha para consumo pessoal e na necessidade de estabelecer um critério claro para diferenciar traficantes de usuários. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não definiu parâmetros específicos, o que levou a interpretações variadas e, muitas vezes, discriminatórias. “Diversas pesquisas demonstram que pessoas presas com drogas têm tratamento diferenciado dependendo de onde ocorreu a prisão, se em um bairro pobre ou rico. Dessa forma, foi necessário estabelecer um critério objetivo, válido para todos, de forma a enfrentar uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável”, ressaltou Barroso.

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O ministro enfatizou que o STF interpretou o artigo da Lei de Drogas que trata o porte para consumo pessoal como um ato ilícito, mas seguiu a linha do Congresso ao afastar a pena de prisão para usuários. Com a decisão, entendeu-se que também não cabe a prestação de serviços à comunidade, por ser considerada uma sanção penal. Barroso destacou que, do ponto de vista legal, a pessoa flagrada com drogas continua sujeita a tratamento médico e advertência, conforme prevê a legislação.

“É preciso deixar claro e enfrentar a desinformação nessa matéria. O Supremo não está legalizando o consumo de maconha. Pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que é as drogas”, enfatizou o presidente do STF.

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