Jack Rocha: "Exemplo de sociedade que a gente quer construir, mais justa e igualitária”. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9930/18, que amplia as penalidades para quem realiza o registro não autorizado da intimidade sexual. O crime já está previsto no Código Penal.

Conforme o texto, aqueles que produzirem, fotografarem, filmarem ou divulgarem conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem a devida autorização dos participantes poderão ser condenados à reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Atualmente, a pena é de detenção, variando de 6 meses a 1 ano, acrescida de multa.

A mesma penalidade será aplicada àqueles que utilizarem inteligência artificial para alterar imagens (seja de foto ou vídeo) a fim de incluir uma pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.

O projeto também aumenta as penas para a divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de 2 a 6 anos) e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de 2 a 6 anos, além de multa).

O PL 9930/18 seguirá para análise no Senado.

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Em sua nova versão, o texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao PL 9930/18 e apensos. O substitutivo foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES), que destacou: “Este Plenário está dando um exemplo de sociedade que desejamos construir, uma sociedade mais justa e igualitária”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a divulgação das imagens causa “um sofrimento intenso” nas vítimas. “Precisamos incluir em nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, afirmou.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) destacou que a aprovação reflete o anseio da sociedade brasileira e ainda pediu a reformulação do Código Penal, datado de 1940.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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