A partir desta terça-feira, 17 de junho de 2025, entra em vigor a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens com fins estéticos e a colocação de piercings em cães e gatos no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece punições rigorosas para quem descumpri-la. A medida equipara essas práticas a atos de maus-tratos, prevendo detenção de três meses a um ano, multa e perda da guarda do animal para quem realizar ou permitir tais procedimentos. Caso o animal morra devido às intervenções, a pena é agravada.
A norma não se aplica a marcações realizadas por motivos não estéticos, como identificação de animais castrados ou procedimentos para rastreabilidade no agronegócio, como em bois, cavalos e porcos. A iniciativa foi bem recebida por especialistas e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que, desde 2018, por meio da Resolução nº 1236, considera essas práticas cruéis. Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV, destacou que tatuagens e piercings em animais causam dor e podem levar a complicações graves, como infecções, reações alérgicas, necrose da pele e acidentes com adornos.
Veterinários reforçam os riscos envolvidos. Marina Zimmermann, especialista com mais de 20 anos de experiência, explica que os procedimentos exigem anestesia, o que já representa um perigo. Além disso, as tintas usadas em tatuagens podem causar alergias e infecções, especialmente se o animal lamber o local. Ela relata o caso de uma gata que rasgou a orelha ao tentar remover um piercing, evidenciando os danos que tais práticas podem causar. Apesar de não serem comuns, casos como colocação de presas de metal em cães ou tingimento de pelos também já foram registrados, sendo considerados desnecessários e extravagantes.
A lei é resultado de um projeto de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional, sendo aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em maio de 2025. Costa justificou a proposta apontando a crescente tendência de tatuagens e piercings em pets, práticas que causam sofrimento e não respeitam a autonomia dos animais. Antes da lei nacional, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam implementado proibições locais. Em São Paulo, a Lei nº 18.269, em vigor desde 10 de junho de 2025, prevê multas de R$ 5 mil e cassação de licenças de estabelecimentos. No Rio, a Lei nº 7.051, de 2021, estabelece multas de até R$ 15 mil, com possibilidade de dobra em caso de reincidência.
A sanção da lei pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça reforça o compromisso com o bem-estar animal, alinhando o Brasil a uma visão mais ética sobre a proteção dos pets. A expectativa é que a norma conscientize a sociedade sobre os prejuízos dessas práticas e fortaleça a fiscalização para coibir abusos.
