O Projeto de Lei 2.230/2022, que visa a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado e segue agora para votação no Plenário. O cadastro, que se destina exclusivamente a animais de estimação, tem como objetivo facilitar o controle sanitário, a segurança pública e a identificação de animais e seus tutores.

Proposto na Câmara dos Deputados, o PL 2.230/2022 estabelece que o cadastro deverá conter informações básicas sobre os animais domésticos, como espécie, raça, idade, além de dados pessoais do proprietário e endereço. A gestão do cadastro ficará a cargo dos municípios e do Distrito Federal, em modelo padrão fornecido pela União, com fiscalização estadual para cadastros locais e federal para cadastros do Distrito Federal.

A iniciativa exclui animais de produção agropecuária, já registrados em órgãos ligados ao Ministério da Agricultura. De acordo com o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do projeto, a medida é fundamental tanto no âmbito sanitário quanto ambiental e mercadológico, refletindo uma prática reconhecida internacionalmente. O cadastro nacional permitirá localizar rapidamente tutores em casos de perda ou acidentes com os animais e responsabilizar proprietários em situações de abandono ou danos causados por seus animais.

“Essa medida é praticada em vários países e garante inúmeros benefícios, além de possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, o que traz segurança para toda a população”, destacou o senador. O cadastro, segundo ele, vai ao encontro de uma demanda crescente por mais controle e cuidado com animais de estimação, além de fortalecer a saúde pública.

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A aprovação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos pela CMA representa um passo importante para o controle e bem-estar dos animais de estimação no Brasil. Caso seja aprovado em Plenário, o projeto trará benefícios como a localização rápida de tutores, controle sanitário e responsabilização de casos de abandono e maus-tratos. A expectativa é de que essa iniciativa contribua para a segurança e saúde pública, alinhando o Brasil a práticas internacionais de proteção animal.

Fonte: Agência Senado

By rede33

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