Hoje é o último dia para candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 realizarem propaganda eleitoral nas ruas. O prazo, que se encerra às 22h deste sábado, 5 de outubro, está previsto pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de amanhã, dia da votação, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida, com exceção da manifestação silenciosa e individual do eleitorado.

Desde o dia 16 de agosto, os concorrentes aos cargos municipais tiveram autorização para realizar atividades de campanha, como o uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, e eventos como caminhadas e carreatas. Contudo, algumas restrições precisam ser observadas, especialmente no uso de equipamentos de som, que devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais sensíveis, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, hospitais, igrejas, teatros e tribunais, quando em funcionamento.

Neste domingo, 6 de outubro, o Brasil vai às urnas, das 8h às 17h, no horário de Brasília. A realização de qualquer tipo de propaganda é considerada crime no dia da eleição, mas a legislação permite que eleitores e eleitoras manifestem sua preferência de forma discreta, com o uso de bandeiras, adesivos, broches e camisetas.

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Para garantir a lisura do processo, irregularidades na propaganda eleitoral de rua podem ser denunciadas às autoridades eleitorais. A população pode registrar denúncias diretamente no aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store, além de reportá-las ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.

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By rede33

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