Denunciantes receberão até 15% dos bens recuperados após conclusão do processo judicial ou administrativo.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e compensação financeira para quem denunciar crimes contra a administração pública, como casos de corrupção. O projeto, que segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário da Câmara, busca incentivar a população a reportar irregularidades, oferecendo segurança e benefícios aos denunciantes.
“Informante do bem”
Inspirado no conceito de “whistleblower” dos Estados Unidos, conhecido por chamar a atenção das autoridades para irregularidades, o projeto introduz a figura do “informante do bem”. Esta legislação, já existente em outros países, busca fortalecer a fiscalização e punição de atos ilícitos na administração pública brasileira.
Recompensa e critérios
De acordo com o texto aprovado, a recompensa ao denunciante será definida após a conclusão do processo judicial ou administrativo e corresponderá a até 15% dos bens e valores irregularmente auferidos e recuperados, ou dos bens ilegais apreendidos, como drogas. O reportante terá direito à recompensa se:
- Contribuir para a punição de pessoas físicas ou jurídicas por ilícitos, resultando em condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência;
- Possibilitar a arrecadação de multas, identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente, ou o ressarcimento de danos relacionados a ilícitos.
Proteção ao reportante
O projeto garante proteção ao reportante e sua família, impedindo retaliações como demissão arbitrária ou remoção de local de trabalho. A Justiça poderá incluí-los em programas de proteção a testemunhas, assegurando a segurança do informante mesmo se a denúncia não resultar em ação disciplinar ou processo contra o acusado. A identidade do denunciante será preservada, sendo revelada apenas em casos de necessidade, e haverá redução de pena para reportantes que tenham participado do crime e colaborado desde o início das investigações. No entanto, denúncias anônimas não serão contempladas com as medidas de proteção e compensação.
Ajustes no projeto
O relator do projeto, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), apresentou um substitutivo ao texto original, aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Entre as modificações estão:
- A adoção do termo “reportante” em vez de “denunciante”;
- A possibilidade de denúncia tanto por escrito quanto oralmente;
- A perda da proteção para o reportante que for comprovadamente intencionado a causar dano ou que utilize provas ou indícios falsos.
Sargento Gonçalves destacou a importância do projeto, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), para o fortalecimento da responsabilização por ilícitos administrativos. “A concessão de incentivo ao reportante e o direito à sua proteção é medida que estimulará pessoas honestas a contribuírem com o Estado”, afirmou o deputado.
O projeto de lei avança como uma importante ferramenta no combate à corrupção, incentivando a sociedade a participar ativamente na fiscalização e denúncia de crimes contra a administração pública.

Silvano Saldanha/JN LIBERTTI
Fonte: Agência Câmara