Brasília, 17 de maio de 2024 – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na quinta-feira (16) os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia rejeitado os pedidos de cassação do senador Sergio Moro (União-PR) e seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

Na sessão de quinta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, fez um resumo detalhado do processo. O julgamento, no entanto, foi interrompido e será retomado na próxima terça-feira (21), quando serão apresentadas as sustentações orais de acusação e defesa, bem como o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Acusações e Contexto

As ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) movidas pelo PL e pela FE Brasil acusam Sergio Moro e seus suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos durante a pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil também alega a prática de caixa dois. Os autores das ações afirmam que esses supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Pedidos das Ações

A FE Brasil faz o mesmo pedido do PL de cassação da chapa eleita e de inelegibilidade de Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos. Além disso, a legenda solicita a aplicação de uma multa prevista no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019, equivalente a 100% da quantia excedida em supostos gastos na pré-campanha. A FE Brasil afirma que os custos da pré-campanha de Moro ultrapassaram o teto para o cargo de senador pelo Paraná. No recurso que chegou ao TSE, a FE Brasil destacou trechos do voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, do TRE-PR, que, mesmo limitando os valores realizados no estado, alcançou o total de R$ 915 mil, mais de 20% acima dos gastos permitidos para o cargo no estado.

Defesa e Argumentos

A defesa de Sergio Moro argumenta que não há provas robustas para sustentar as acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A notoriedade de Moro, adquirida durante sua atuação na Operação Lava Jato, reduziria a necessidade de uma pré-campanha ostensiva. A defesa também refuta a existência de caixa dois e desvio de recursos, destacando a ausência de provas concretas.

Decisão do TRE-PR

Segundo o relatório do ministro Floriano, o TRE-PR, por maioria, considerou as Aijes improcedentes. O tribunal regional concluiu que os gastos de pré-campanha de Moro, quando somados entre suas filiações ao Podemos e ao União Brasil, não configuraram abuso de poder econômico. Durante sua filiação ao Podemos, os gastos foram de R$ 401.013,01, e no União Brasil, no estado de São Paulo, R$ 229.000,00. Após a transferência de domicílio eleitoral para o Paraná, os gastos totalizaram R$ 222.778,01, valor considerado compatível com a pré-campanha ao Senado.

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Parecer do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sustenta que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, considerando que não há provas suficientes para caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos, compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação. O MP Eleitoral argumenta que os gastos durante a pré-campanha de Moro foram pautados em uma estratégia de benefícios mútuos entre os partidos, e não individualmente.

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Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, a trajetória política de Moro, marcada por mudanças de cargos visados em curto período, reflete mais um insucesso em seus objetivos políticos do que uma estratégia de abuso de poder econômico.

O julgamento prossegue na terça-feira (21), e o país aguarda os desdobramentos desse caso que pode redefinir o cenário político do Paraná e impactar a carreira política de Sergio Moro.

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